Prova Pericial não invasiva produzida sem autorização é válida
Um presidiário teve seu pedido de anulação de prova pericial negado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Uma amostra do DNA do prisioneiro, recolhida sem sua autorização, comprovou seu envolvimento em um crime há anos sem solução. J.L.O.M., que se recusava a fornecer voluntariamente material genético para exame, foi incriminado mediante a análise de vestígios presentes em um copo e uma colher descartáveis. Como a coleta do material não foi autorizada, ele alegou que a prova não poderia ser anexada ao processo no qual ele é acusado de extorsão, estupro, homicídio e ocultação do cadáver de J.M.L. A decisão, que manteve sentença do juiz Luís Fernando de Oliveira Benfatti, da Vara do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, não foi unânime. O relator do recurso, desembargador Eduardo Brum, entendeu que, embora a coleta de material genético do prisioneiro não ofenda sua dignidade nem sua intimidade, ela viola o direito de o ac...